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Volume 27, N° 1 - Janeiro-Junho 2008

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Nicholas Davies

Resumo


Este artigo faz parte de uma pesquisa mais ampla sobre os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas (TCs) para a contabilização da receita e despesa em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e se justifica porque tais procedimentos divergem bastante entre os TCs e não seguem necessariamente as determinações da LDB. No caso da Paraíba, com base em orientações técnicas do TC e de seus pareceres sobre contas do governo estadual, constatamos que o TC não contabilizou, pelo menos durante alguns anos, a dívida ativa oriunda de impostos na base de cálculo dos 25% vinculados à MDE, assim como não acrescentou, ao montante correspondente aos 25%, receitas de convênios, salário-educação e rendimento financeiro com o FUNDEF, bem como, pelo menos em 1999, a complementação federal para o FUNDEF. Outro equívoco foi confundir gastos na função orçamentária ‘Educação e Cultura’ (válida até 1999) ou ‘Educação’ (vigente a partir de 2000 no caso dos Estados) com gastos em MDE. Ora, todos os gastos de MDE podem ser classificados na função ‘Educação’, porém nem todos os gastos da função ‘Educação’ podem ser enquadrados em MDE. Outros equívocos são indicados no artigo e ressaltam a importância dos envolvidos com a educação escolar verificarem a contabilização de receita e despesa em MDE pelos TCs.


Palavras-chave: financiamento da educação; orçamento da educação; Tribunais de Contas

 
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